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*Fausto Macedo
O juiz Clécio Braschi,
da 8.ª Vara Federal Cível em São Paulo, julgou improcedente
acusação contra dois ex-comandantes do
Destacamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/CODI),
coronéis reformados do Exército Carlos Alberto
Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, a quem a
Procuradoria da República atribuiu violações aos
direitos humanos. 
A procuradoria pode recorrer.
O juiz decretou a extinção de ação civil em que
o Ministério Público Federal requeria que o
Exército tornasse públicas informações sobre o
DOI/CODI entre1970 e 1985, inclusive divulgação
de nomes de torturados e dos que morreram na
unidade militar, destino de desaparecidos,
identificação de agentes que serviram no órgão.
A procuradoria pretendia que Ustra e Maciel
indenizassem parentes das vítimas. “Não pode o
Ministério Público ajuizar demanda cível para
declarar que alguém cometeu um crime”, decidiu o
juiz. E ressaltou: “A apuração cabe à imprensa,
ao Legislativo, aos historiadores, às vítimas da
ditadura e aos seus familiares. O acesso à
informação deve ser o mais amplo possível. Mas a
sede adequada para essa investigação não é o
processo judicial, que não pode ser transformado
em uma espécie de inquérito civil interminável,
em que não se visa obter a declaração de relação
jurídica, mas sim à apuração de fatos políticos
e de responsabilidades histórica e social de
agentes do Estado.”
Para o juiz, além da prescrição, a pretensão de
condenação dos réus a título de indenização
esbarra na anistia.
O Estado de S.Paulo - 12/05
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