Excelentíssimo Senhor
Comandante do Exército
Gen Ex Enzo Martins Peri
Vossa Excelência é o Guardião da Destinação Institucional
e Constitucional da Força Terrestre! A pátria conta com o seu empenho neste momento de perigo. O limite da tolerância é a segurança da obra!
Permita-nos afirmar, que a chamada “Estratégia Nacional de Defesa”, formulada por dois civis ministros, jejunos em artes bélicas, é inconstitucional, porque COMPROMETE A DESTINAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS, ao rebaixar o Alto Comando do Exército e demais Forças Armadas ao Quinto Escalão Administrativo Federal, politizando o emprego, aparelhamento, preparo e formação da tropa.
O já famoso ¨END¨, urdido no Ministério da Defesa, subverte o contido no artigo 142 da Constituição Federal, que não prevê condições ou intermediações políticas ou burocráticas para a defesa da Pátria e dos Poderes Constitucionais. Compete, exclusivamente, às Forças Armadas a formulação da Política e da Estratégia para a consecução dos seus objetivos.
O Ministério da Defesa é órgão meramente burocrático, sem qualquer estrutura técnica para formular políticas e estratégias de defesa Nacional.
Como afirmou o nobre General Cesário, tanto o Dr. Jobim como seus antecessores sequer prestaram Serviço Militar, não têm formação profissional, são jejunos em artes bélicas, para tentar sobrepor-se aos Estados Maiores das Forças Armadas. Os Ministros envolvidos nessa suposta estratégia de defesa são apenas políticos habilidosos, condição que não os credencia para determinar a Política de Defesa Nacional.
Manda o bom senso e a Constituição Federal, que o Exército e as demais Forças Armadas formulem a Política de Defesa Nacional e estabeleçam sua estratégia, requisitando do Ministério da Defesa os meios e valores necessários para a defesa da Pátria, e para garantir os Poderes Constitucionais.
Com todo o respeito, ao Ministério ¨Civil¨ da Defesa compete, apenas, pugnar junto ao Tesouro pelos recursos necessários, que forem requisitados pelas Forças Armadas, sem nada questionar, por tratar-se de matéria técnica-militar, estranha ao seu titular. Esse suposto plano estratégico objetiva, apenas, a submissão das Instituições Militares à classe política, de triste nomeada.
Nessa medida, Excelentíssimo Senhor General, o END ofende o artigo 142 do Código Penal Militar, ao tentar fragilizar os meios necessários para a defesa da Soberania Nacional, sob constante ataque de grupos transnacionais, desde o descobrimento do Brasil.
Diante de mais esse descalabro político, que põe em risco a Segurança Nacional, é imprescindível que o Alto Comando do Exército, do qual Vossa Excelência é a mais alta expressão, repudie esse ¨Plano¨ político chamado END, garantindo a vigência do artigo 142 da Constituição Federal.
Tendo em Vossa Excelência antes de tudo um patriota,
Respeitosamente,
UNIÃO NACIONALISTA DEMOCRÁTICA - UND
Antônio Ribas Paiva
Presidente
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