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CARTA DO ADVOGADO GERSON ANTONIO FONSECA AO PRESIDENTE DO STM

 

Exmo Sr Presidente do Supremo Tribunal Federal

M.D. Sr. Gilmar Mendes.

O Dr Tarso Genro que está Ministro da Justiça, ao proferir sua estranha decisão sobre o assassino Cesare Battisti, negando sua extradição requerida pelo Governo da Itália, curiosamente esqueceu de argüir sua própria suspeição, como manda a lei processual.

Isto porque como é do amplo conhecimento de todos os advogados e julgadores, o instituto jurídico da suspeição está previsto no Art. 135, Inciso I e Art. 138, Inciso IV do Código de Processo Civil, principalmente na referida questão:

I - Porque o Dr Luiz Eduardo Greenhalgh, advogado do criminoso condenado pela justiça italiana, Sr, Cesare Battisti, é amigo e “companheiro” ideológico do Ministro Tarso Genro;
II - É de conhecimento público que o Dr. Tarso Genro, esposa a mesma ideologia stalinista e marxista do assassino Cesare Battisti, que integrou o grupo extremista Proletários Armados para o Comunismo da Itália;
III - Ao proferir sua estranha decisão de manter o criminoso condenado Cesare Battisti, exilado em nosso país, o Dr Tarso Genro esqueceu que ao ser empossado para estar Ministro da Justiça, jurou cumprir a Constituição Federal e as Leis Brasileiras, e, principalmente, que o regime constitucional do país é democrático assim como o da Itália, e não comunista ou ditatorial.

Dessa forma, o povo brasileiro e o Signatário confiantes no elevado espírito de compreensão e equidade que sempre presidiram os atos emanados de V. Exa., vem solicitar que seja determinada a extradição do criminoso italiano Cesare Battisti e se ainda existirem dúvidas, basta consultar a coluna do leitor do Jornal “O Globo” dos dias 16, 17 e 18 do corrente mês e ano, que demonstra a indignação do povo com o ato esdrúxulo e inconstitucional do Ministro Tarso Genro.

 


Rio de janeiro, 24 de Janeiro de 2009.
Gerson Antonio Fonseca
OAB/RJ 20.292

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